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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS Outra política Todos os usuários

Resumo

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

Pelo presente instrumento particular que entre si fazem, de um lado NETCOM TREINAMENTOS E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, CNPJ nº 05.108.721/0001-33, com sede na Rua Padre Antônio Vieira, 37, Cohab Anil IV, nesta capital, ora CONTRATADO, neste ato representado por seu mandatário legal e de outro lado, o aluno que realiza o aceite deste documento, tem justo e contrato o que segue:

Política completa

Cláusula Primeira: O presente contrato é celebrado com fulcro do disposto do Código Civil Brasileiro, na Constituição Federal e na Lei 8.078/90.

Cláusula Segunda: O objeto do presente contrato é prestação de serviços educacionais, ofertando o Curso a qual o aluno encontra-se matriculado, consoante previsto na legislação de ensino em vigor e Regimento interno do CONTRATADO, em benefício do aluno, cujas demais informações fazem parte de Ficha de Inscrição mantida pela instituição, a qual passa a integrar este contrato.

§ 1º: O aluno que cursar e obtiver aprovação em todos os módulos/conteúdos (disciplinas) que compõem o Curso em que está matriculado terá direito ao Certificado correspondente; 

§ 2º: O aluno beneficiário estará sujeito às normas do Regimento Interno.

Cláusula Terceira: Os cursos ofertados pela Netcom utilizam uma metodologia de ensino na qual as atividades são organizadas dentro de um Ambiente Virtual de Aprendizagem. Sendo assim, para participar de um curso na modalidade EAD, você precisa ter conhecimentos básicos em informática, em especial saber navegar e efetuar pesquisas na internet. Além disso, existem alguns requisitos técnicos mínimos que precisam ser atendidos para que você tenha acesso aos materiais.

§ 1º: O CONTRATANTE terá flexibilidade de horário de estudos (estude onde quiser e a hora que quiser), mas se compromete a cumprir 12 horas mínimas de estudos semanais para os cursos profissionais e 15 horas para os cursos técnicos.

§ 2º: O CONTRATANTE necessita ter disponível notebook ou computador com acesso à internet e fone de ouvido para assistir às videoaulas.

Cláusula Quarta: Pelos serviços Educacionais ora contratados, o CONTRATANTE receberá o curso totalmente gratuito. O benefício concedido é intransferível e vinculado ao aluno.

Cláusula Quinta: A bolsa de estudos está vinculada a obtenção de média igual ou superior aprovação em cada um dos módulos dos cursos.

§ 1º: O CONTRATANTE se obriga a atingir a média mínima 70% (setenta por cento) de notas exigida pela instituição para aprovação e ter frequência mínima de 80% (oitenta por cento). 

§ 2º: O CONTRATANTE perderá o benefício de gratuidade por baixo desempenho o aluno que obtiver média e nota inferior aos itens descritos no parágrafo 1º.

§ 3º: Será caracterizado abandono do curso, a ausência do aluno por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias consecutivos. Caracterizado o abandono, o aluno não poderá reiniciar o curso.

Cláusula Sexta: O descumprimento por parte do CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula implicará no cancelamento da bolsa.

Cláusula Sétima: O presente contrato tem duração indeterminada, podendo ser rescindido a qualquer momento: a) pelo CONTRATADO, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, com fulcro no Código Civil Brasileiro; b) pelo CONTRATANTE, na hipótese de transferência, cancelamento ou desistência, mediante comunicação escrita, dependendo da quitação de débitos acaso existentes.

Parágrafo Único: As partes elegem o foro da comarca de São Luís/MA para dirimir toda e qualquer questão decorrente do presente instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Ao prosseguir, declaro que aceito todas as cláusulas deste contrato.